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O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 357ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2022, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia.
Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será o de Fisioterapeuta Especialista em Reumatologia.
Art. 3º Para o exercício da especialidade profissional é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência: